dez 15

Olás..

Faz tempo que o Dan me convidou pra postar aqui… mas como sou um rapaz muito sem assunto ocupado, não o tinha feito ainda.

Como primeiro e último post, uma pequena falha do nosso tão amado amigo Gmail.

Todos devem conhecer o recurso de temas no Gmail. E provavelmente devem conhecer também o tema ‘árvore’, que por acaso é o meu favorito.

Neste tema, o google dá uma efeitada na sua caixa de email seguindo o clima local. Até aí tudo bem… então olha o que aparece no gmail do coleguinha aqui do meu lado:

Isso mesmo senhoras e senhores. NEVE! Não, eu não fugi viajei pra Alemanha para aproveitar um natal regado de cerveja. Muito menos configurei o gmail com a cidade errada. Aí está a configuração certinha:

Notem que a cidade está bonitinha: ribeirao preto.

E o tempo estava quentinho: 28 °C.

O gozado estranho é que o meu gmail, configurado do mesmo jeitinho, está ensolarado!

E já tentamos diminuir o ar-condicionado aqui da sala, mas continua nevando aqui no Gmail do coleguinha…

(e quem reparou no último termo pesquisado pelo coleguinha? cada um com sua mania…)

Vai entender…

dez 02

O vídeo abaixo é do Desktop que uso no trabalho. É um computador considerado hoje em dia bom para trabalhar… nada de muito avançado nele:

- AMD Athlon(tm) Dual Core Processor 5000B,
- 1,8 Gb de RAM,
- placa de vídeo onboard ATI Technologies Inc Radeon 3100 Graphic

O vídeo fica legal em fullscreen+HD.


As ações ficaram um pouco lentas porque é o próprio PC que está gravando.

set 11

Ok… esquece aquela agendinha de post semanais. Vou postar quando eu tiver tempo e assunto.

A um tempo atrás eu postei aqui neste maravilhoso blog como instalar uma impressora Canon IR1023 (só procurar por Canon no Search laáem cima). Era só baixar os drivers pro CUPS, instalar e pronto. Quanto eu escrevi o ótimo tutorialzinho, eu vi que só tinha .deb pra sistemas 32-bits. Na época eu deixei quieto, afinal meu Ubuntu era 32-bits. Eis que hoje, em um Kubuntu 64, precisei instalar a tal impressora.

Sendo assim, precisei recorrer à poderes de outros mundos.

Tá… foi uma brincadeirinha besta por causa do nome do sftware - alien. Ele tem duas funções básicas, converter um pacote .rpm para .deb, e instalar um pacote .rpm.

Para converter um pacote .rpm em .deb - da forma abaixo o pacote criado terá o mesmo nome do pacote .rpm:

alien pacote.rpm

Para instalar um pacote .rpm:

alien -i pacote.rpm

Se todas as dependências estiverem satisfeitas o pacote será instalado sem nenhum problema.

jun 27

O Presidente Lula fez sucesso no 10º FISL. Falou bem do software livre e contra a Lei Azeredo. Achei uma boa propaganda.


gigablog

As declarações do presidente Lula fizeram sucesso no 10º Fórum Internacional do Software Livre. Depois de chamar o coordenador do evento, Marcelo Branco, de “ grande amigo” e fazer um cumprimento especial ao professor Sérgio Amadeu, o maior ativista contra a lei de cibercrimes do senador Azeredo, Lula começou um discurso interrompido por muitos aplausos. “A Dilma (Rousseff) já falou pelo governo”, brincou o presidente após a fala recheada de números sobre a inclusão digital e o uso do software livre da ministra Chefe da Casa Civil.

Lula se colocou entre os fundadores do movimento do software livre no Brasil: “Comer desse prato do software livre agora é fácil mas o difícil foi fazê-lo, quando há anos atrás me convenciam da importância”. O Presidente agradeceu à comunidade do software livre que o fez optar pela liberdade: “Ou a gente ia pra cozinha e fazia um prato com o tempero brasileiro ou comia o que a Microsoft oferecia”.

Lula também foi direto no ataque ao projeto de lei do Senador Azeredo - em tramitação - acusada pelo 10º FISL como a instauração da vigilância na internet brasileira.

Ele disse que não podia vetar a lei, como pedia um cartaz erguido pela platéia, porque “ainda nem foi aprovada”. No entanto, declarou que “esta lei quer fazer censura” e completou com um aviso ao Ministro Tarso Genro, também no evento: “Precisamos mesmo mudar o código civil e responsabilizar a cultura digital ao invés de começar pela vigilância, afinal nesse governo é proibido proibir”.

Por Tadzia Maya, para o UOL Tecnologia

Escrito por UOL Tecnologia às 19h21


Lei Azeredo, AI-5 Digital e a Cultura do Contra

jun 24

Ah, carbon - how sweet you are. You are the basis of life on Earth, you let our pencils write, and you form the most fortuitous fullerenes. And what are fullerenes, but a collection of balls. Now, imagine replacing those hard to play with atoms, with rare earth magnetic spheres. Suddenly, you have BuckyBalls Magnetic Building Spheres, and now your life will never be the same. (ThinkGeek)

Eu relamente poderia passar muito tempo brincando com isso. São 216 esferas magnéticas com pouco mais de 3mm de diâmetro cada uma. Você pode fazer qualquer formato com elas… veja o vídeo abaixo:

Você não gostaria de ter um desse também? Eu gostaria…

jun 22

Não… eu não sou paranóico por segurança. Mas eu tenho um firewall em minha máquina que deixa aberta uma ou duas portas específicas (não vou falar quais são… lero, lero!), o resto ele bloqueia e registra o que bloqueou. Esta manhã, enquanto estava vendo meus e-mails, conversando pelo Google Talk, estava também vendo os logs do meu firewall (sim… de vez em quando eu vejo os logs!!!) e eis que me deparo com várias linhas semelhantes a esta:

Jun 22 10:33:52 ***** kernel: [  197.184245] TCP Dropped IN=eth0 OUT=MAC=*************** SRC=64.233.163.17 DST=***.***.***.*** LEN=52 TOS=0x00 PREC=0x00 TTL=57 ID=23397PROTO=TCP SPT=80 DPT=43568 WINDOW=532 RES=0x00 ACK FIN URGP=0

O que isso quer dizer? Que o computador com o IP 64.233.163.17 estava tentando se conectar no meu micro na porta 43568 (a porta variava nas várias linhas do log). Resolvi pesquisar de quem era esse IP e para minha surpresa descobri que é um computador da Google (coloque o endereço IP no navegador e veja com os próprios olhos).

Agora eu me pergunto, mesmo com a tentativa bloqueada, tudo funcionou perfeitamente. O que a Google quer se conectando nessas portas? Alguém saberia me dizer?

jun 16

Se você é programador e:

  • Usa linux;
  • Está desenvolvendo um sistema simples sozinho - não precisa de controle de versão e nada mais complicado;
  • Tem acesso SSH ao servidor;
  • Quer utilizar algo melhor pra desenvolver do que o vi, emacs, etc;
  • Não tem paciência de baixar o arquivo, alterar e enviar novamente pro servidor.

Seus problemas acabaram!!! Na realidade os meus problemas acabaram, pois me enquadro em todos os itens acima.

É possível montar um diretório remoto via SSH, como se fosse um cdrom. Para isso basta instalar o sshfs (nos sistemas baseados em debian, aptitude install sshfs) e utilizar o seguinte comando para montar o diretório:

sshfs usuario@servidor:diretorio ponto_de_montagem

Onde usuario é o usuário do servidor temoto, servidor é o endereço do servidor remoto, diretório é o diretório do servidor, e o ponto_de_montagem é onde quer que o diretorio do servidor estaja no seu computador. Por exemplo:

sshfs daniel@endereco.com.br:/home/daniel/aplicativo /mnt/servidor/

Lembrando que o ponto_de_montatem tem que ser um diretório já criado e preferencialmente vazio.

Até a próxima…

set 20

Salve!!!

Aqui está o vídeo da palestra sobre máquinas virtuais. Nessa palestra foi abordado um pouco de teoria sobre virtualização e uma demostração de virtualização com o Xen.


Os slides da palestra você encontra aqui no blog também: http://blog.hutonweb.com/2008/09/17/palestra-sobre-maquinas-virtuais/.
Eu acho que a palestra foi legal!!! Tirando o meu nervosismo que me fez ficar falando “né?!” o tempo todo e a minha calça caindo deu tudo certo.

Até mais!

jul 09

Saiu no Dicas-L um teste para saber qual a melhor distribuição para quem vai começar a utilizar Linux. Achei bem legal o teste, ele faz várias perguntas “medindo” seu nivel de conhecimento e de disposição para realizar “manobras mais complicadas”.

Para fazer o teste é só acessar este link: http://www.zegeniestudios.net/ldc/index.php?lang=pt-br

jun 26

PROJETO DE LEI APROVADO EM COMISSÃO DO SENADO COLOCA EM RISCO A LIBERDADE NA REDE E CRIA O PROVEDOR DEDO-DURO.

(Texto criado por Sergio Amadeu e postado originalmente no Blog do Sergio Amadeu)

Na última semana, em uma sessão corrida e esvaziada, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou o projeto de lei (PLC) 89/03 que define quais serão as condutas criminosas na Internet.

Os exageros que constam do projeto podem colocar em risco a liberdade de expressão, impedir as redes abertas wireless, além de aumentar os custos da manutenção de redes informacionais. O mais grave é que o projeto apenas amplia as possibilidades de vigilância dos cidadãos comuns pelo Estado, pelos grupos que vendem informações e pelos criminosos, uma vez que dificulta a navegação anônima na rede. Crackers navegam sob a proteção de mecanismos sofisticados que dificultam a sua identificação.

Veja o aburdo. Com base no artigo 22 do PLC 89/03, os provedores de acesso deverão arquivar os dados de “endereçamento eletrônico” de seus usuários. Terão que guardar os endereços de todos os tipos de fluxos, inclusive a voz sobre IP, as imagens e os registros de chats e mensagerias instantâneas, tais como google talk e msn.

O pior. A lei implanta o regime da desconfiança permanente. Exige que todo o provedor seja responsável pelo fluxo de seus usuários. Implanta o “provedor dedo-duro”. No inciso III do mesmo artigo 22, o PLC 89/03 exige que os provedores informem, de maneira sigilosa, à polícia os “indícios da prática de crime sujeito a acionamento penal público”. Ou seja, se o provedor identificar um jovem “baixando” um arquivo em uma rede P2P, imediatamente terá que abrir os pacotes do jovem, pois o arquivo pode ser um MP3 sem licença de copyright. Mas, e se ao observar o pacote de dados reconhecer que o MP3 se tratava de uma música liberada em creative commons? O PLC implanta uma absurda e inconstitucional violação do direito à privacidade. Impõe uma situação de vigilantismo inaceitável.

Como ficam as cidades que abriram os sinais wireless? A insegurança jurídica que o PLC impõe gerará um absurdo recuo nesta importante iniciativa de inclusão digital. Como fica um download de um BitTorrent? Deverá ser denunciado pelos provedores? Ou para evitar problemas será simplesmente proibido por quem garante o acesso?

Como fica o uso da TV Miro (www.getmiro.com/)? Os provedores deverão se intrometer no fluxo de imagens e pacotes baixados pelo aplicativo da TV Miro? E um podcast? Como o provedor saberá se não contém músicas que violam o copyright? Se o arquivo trazer músicas sem licença, o provedor poderá ser denunciado por omissão? Pelo não cumprimento da lei?

O PLC incentiva o temor, o vigilantismo e a quebra da privacidade. Prejudica a liberdade de fluxos e a criatividade. Impõe o medo de expandir as redes.

O artigo 22 do projeto deve ser integralmente REJEITADO.

(iii) Art. 22
Art. 22. O responsável pelo provimento de acesso a rede de
computadores é obrigado a:
I - manter em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo de três anos, com o objetivo de provimento de investigação pública formalizada, os dados de endereçamento eletrônico da
origem, hora, data e a referência GMT da conexão efetuada por meio de rede de computadores e por esta gerados, e fornecê-los exclusivamente à autoridade investigatória mediante prévia
requisição judicial;
II - preservar imediatamente, após requisição judicial, no curso de investigação, os dados de que cuida o inciso I deste artigo e outras informações requisitadas por aquela investigação, respondendo civil e penalmente pela sua absoluta
confidencialidade e inviolabilidade;
III - informar, de maneira sigilosa, à autoridade competente, denúncia da qual tenha tomado conhecimento e que contenha indícios da prática de crime sujeito a acionamento penal público
incondicionado, cuja perpetração haja ocorrido no âmbito da rede de computadores sob sua responsabilidade.
§ 1° Os dados de que cuida o inciso I deste artigo, as condições de segurança de sua guarda, a auditoria à qual serão submetidos e a autoridade competente responsável pela auditoria, serão
definidos nos termos de regulamento.
§ 2° O responsável citado no caput deste artigo, independentemente do ressarcimento por perdas e danos ao lesado, estará sujeito ao pagamento de multa variável de R$
2.000,00 (dois mil reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais) a cada requisição, aplicada em dobro em caso de reincidência, que será imposta pela autoridade judicial desatendida, considerando-se a natureza, a gravidade e o prejuízo resultante da infração, assegurada a oportunidade de ampla defesa e contraditório.
§ 3° Os recursos financeiros resultantes do recolhimento das multas estabelecidas neste artigo serão destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública, de que trata a Lei n° 10.201, de
14 de fevereira de 2001.

VEJA O OUTRO exemplo de artigo aprovado no PLC:

(i) Art. 2o (ref. art. 285-A)
Art. 285-A. Acessar rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado, sem autorização do legítimo titular, quando exigida:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
Parágrafo único. Se o agente se vale de nome falso ou da utilização de identidade de terceiros para a prática do crime, a pena é aumentada de sexta parte.

Este artigo criminaliza o uso de redes P2P e até mesmo a cópia de uma música em um i-pod. Ao escrever que o acesso a um “dispositivo de comunicação” e “sistema informatizado” sem autorização do “legítimo titular”, ele envolve absolutamente todo tipo de aparato eletrônico. Se a empresa fonográfica escreve, nas licenças das músicas que comercializa, que não admite a cópia de uma trilha de seu CD para um aparelho móvel, mesmo que seu detentor tenha pago pela licença, estará cometendo um crime PASSÍVEL DE PENA DE RECLUSÃO DE 1 A 3 ANOS.

O projeto de lei é tão absurdo que iguala os adolescentes que compartilham músicas aos crackers e suas quadrilhas que invadem as contas bancárias de cidadãos ou o banco de dados da previdência.