jun 26

Parte II


Olá iremos começar com nosso primeiro toturial sobre Xajax. Na realiade é um video-tutorial (chique, hein?!).

Neste video estará mostrando como começar a utilizar o xajax e inclusive como mudar a codificação (encoding/charset) para ISO-8859-1, já que o padrão do xajax é UTF-8. O exemplo é bem simples, mostrando a estrutura básica para utilizar xajax. O resultado é um simples alert, mas sem digitar uma linha de javascript!

Segue abaixo o video-tutorial (o começo está meio pequeno, mas quando começa a falar do código o vídeo da zoom):

Para ver o exemplo em ação clique aqui.

E aqui está o código mostrado no vídeo e usado no exemplo:

<?
require_once("xajax/xajax.inc.php");
 
function exibeAlerta() {
        $resposta = new xajaxResponse();
        $resposta->setCharEncoding("ISO-8859-1");
        $resposta->addAlert("Olá! Este é um exemplo do Xajax");
        return $resposta->getXML();
}
 
$xajax = new xajax();
 
$xajax->registerFunction("exibeAlerta");
 
$xajax->processRequests();
?>
<html>
<head><? $xajax->printJavascript("xajax/"); ?>
</head>
<body>
Exemplo do Xajax.<br><br>
<input type='button' value="Clique aqui" onClick="xajax_exibeAlerta()">
</body>
</html>

Parte II

jun 26

jun 26

PROJETO DE LEI APROVADO EM COMISSÃO DO SENADO COLOCA EM RISCO A LIBERDADE NA REDE E CRIA O PROVEDOR DEDO-DURO.

(Texto criado por Sergio Amadeu e postado originalmente no Blog do Sergio Amadeu)

Na última semana, em uma sessão corrida e esvaziada, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou o projeto de lei (PLC) 89/03 que define quais serão as condutas criminosas na Internet.

Os exageros que constam do projeto podem colocar em risco a liberdade de expressão, impedir as redes abertas wireless, além de aumentar os custos da manutenção de redes informacionais. O mais grave é que o projeto apenas amplia as possibilidades de vigilância dos cidadãos comuns pelo Estado, pelos grupos que vendem informações e pelos criminosos, uma vez que dificulta a navegação anônima na rede. Crackers navegam sob a proteção de mecanismos sofisticados que dificultam a sua identificação.

Veja o aburdo. Com base no artigo 22 do PLC 89/03, os provedores de acesso deverão arquivar os dados de “endereçamento eletrônico” de seus usuários. Terão que guardar os endereços de todos os tipos de fluxos, inclusive a voz sobre IP, as imagens e os registros de chats e mensagerias instantâneas, tais como google talk e msn.

O pior. A lei implanta o regime da desconfiança permanente. Exige que todo o provedor seja responsável pelo fluxo de seus usuários. Implanta o “provedor dedo-duro”. No inciso III do mesmo artigo 22, o PLC 89/03 exige que os provedores informem, de maneira sigilosa, à polícia os “indícios da prática de crime sujeito a acionamento penal público”. Ou seja, se o provedor identificar um jovem “baixando” um arquivo em uma rede P2P, imediatamente terá que abrir os pacotes do jovem, pois o arquivo pode ser um MP3 sem licença de copyright. Mas, e se ao observar o pacote de dados reconhecer que o MP3 se tratava de uma música liberada em creative commons? O PLC implanta uma absurda e inconstitucional violação do direito à privacidade. Impõe uma situação de vigilantismo inaceitável.

Como ficam as cidades que abriram os sinais wireless? A insegurança jurídica que o PLC impõe gerará um absurdo recuo nesta importante iniciativa de inclusão digital. Como fica um download de um BitTorrent? Deverá ser denunciado pelos provedores? Ou para evitar problemas será simplesmente proibido por quem garante o acesso?

Como fica o uso da TV Miro (www.getmiro.com/)? Os provedores deverão se intrometer no fluxo de imagens e pacotes baixados pelo aplicativo da TV Miro? E um podcast? Como o provedor saberá se não contém músicas que violam o copyright? Se o arquivo trazer músicas sem licença, o provedor poderá ser denunciado por omissão? Pelo não cumprimento da lei?

O PLC incentiva o temor, o vigilantismo e a quebra da privacidade. Prejudica a liberdade de fluxos e a criatividade. Impõe o medo de expandir as redes.

O artigo 22 do projeto deve ser integralmente REJEITADO.

(iii) Art. 22
Art. 22. O responsável pelo provimento de acesso a rede de
computadores é obrigado a:
I - manter em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo de três anos, com o objetivo de provimento de investigação pública formalizada, os dados de endereçamento eletrônico da
origem, hora, data e a referência GMT da conexão efetuada por meio de rede de computadores e por esta gerados, e fornecê-los exclusivamente à autoridade investigatória mediante prévia
requisição judicial;
II - preservar imediatamente, após requisição judicial, no curso de investigação, os dados de que cuida o inciso I deste artigo e outras informações requisitadas por aquela investigação, respondendo civil e penalmente pela sua absoluta
confidencialidade e inviolabilidade;
III - informar, de maneira sigilosa, à autoridade competente, denúncia da qual tenha tomado conhecimento e que contenha indícios da prática de crime sujeito a acionamento penal público
incondicionado, cuja perpetração haja ocorrido no âmbito da rede de computadores sob sua responsabilidade.
§ 1° Os dados de que cuida o inciso I deste artigo, as condições de segurança de sua guarda, a auditoria à qual serão submetidos e a autoridade competente responsável pela auditoria, serão
definidos nos termos de regulamento.
§ 2° O responsável citado no caput deste artigo, independentemente do ressarcimento por perdas e danos ao lesado, estará sujeito ao pagamento de multa variável de R$
2.000,00 (dois mil reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais) a cada requisição, aplicada em dobro em caso de reincidência, que será imposta pela autoridade judicial desatendida, considerando-se a natureza, a gravidade e o prejuízo resultante da infração, assegurada a oportunidade de ampla defesa e contraditório.
§ 3° Os recursos financeiros resultantes do recolhimento das multas estabelecidas neste artigo serão destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública, de que trata a Lei n° 10.201, de
14 de fevereira de 2001.

VEJA O OUTRO exemplo de artigo aprovado no PLC:

(i) Art. 2o (ref. art. 285-A)
Art. 285-A. Acessar rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado, sem autorização do legítimo titular, quando exigida:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
Parágrafo único. Se o agente se vale de nome falso ou da utilização de identidade de terceiros para a prática do crime, a pena é aumentada de sexta parte.

Este artigo criminaliza o uso de redes P2P e até mesmo a cópia de uma música em um i-pod. Ao escrever que o acesso a um “dispositivo de comunicação” e “sistema informatizado” sem autorização do “legítimo titular”, ele envolve absolutamente todo tipo de aparato eletrônico. Se a empresa fonográfica escreve, nas licenças das músicas que comercializa, que não admite a cópia de uma trilha de seu CD para um aparelho móvel, mesmo que seu detentor tenha pago pela licença, estará cometendo um crime PASSÍVEL DE PENA DE RECLUSÃO DE 1 A 3 ANOS.

O projeto de lei é tão absurdo que iguala os adolescentes que compartilham músicas aos crackers e suas quadrilhas que invadem as contas bancárias de cidadãos ou o banco de dados da previdência.

jun 25

Xajax é um framework em PHP para implementação de rotinas Ajax. Mas como assim? Ajax precisa de Java Script!!! Sim, extao!! Mas o framework faz o javascript pesado pra você. É lógico que para ajeitar as coisas do seu jeito você vai precisar saber o básico do Java Script, mas como disse o pesado mesmo fica pro Xajax.

Amanhã irei iniciar uma série de tutoriais de como utilizar XAJAX, É bem interessante!

jun 25

Na foto ao lado!!

Perecebe alguma coisa?

Sim!!! Você que é fã incondicional de Star Wars deve ter visto de primeira. Caixas de som pro seu computador no formato do famoso R2-D2 e R2-D1. Com certeza gostaria de ter um desses na mesa do meu desktop.

jun 25

Sim!!! Isto mesmo!!! Você poderá durante uma competição de esgrima nas olimpíadas de Pequim ler seus e-mails ou até jogar uma partida de Xadrez online. Ou ainda mais!!! Caso você tenha uma vontade súbita de ler este blog na calçada de uma rua em Pequim, você também poderá. Isso porque Pequim planeja ter internet sem fio em toda a cidade até 2010.

De acordo com a reportagem da Folha, durante as Olimpíadas em Pequim, será disponibilizado gratuitamente conexão à internet sem fio a todos que estiverem em Pequim. Isso faz parte do programa Pequim Sem Cabos que contará com mais de 9000 pontos de acesso Wi-Fi e 150 estações com tecnologia sem fio WiMax.

Com certeza isso será um grande atrativo. Inclusive para alguns Geeks isso pode até atrapalhar a audiência das competições. Mas uma coisa me chamou a atenção: e a segurança? Não me refiro nem ao monte de laptops e telefones que estaram espalhados por Pequim, mas eu fico imaginando que para dar acesso a todos não existirá uma criptografia, facilitando o trabalho de usuários mal intencionados.

Será um serviço muito legal, mas deverá ser usado com moderação: sem utilizar muitas senhas etc…

jun 24

Salve… eu vi no blog do Hugo que viu no ArthurGeek.net que viu no Blog do Urubatan… um Meme cuja idéia é listar os comandos mais executados no shell.

Para listar é só executar o comando:

history | awk '{a[$2]++}END{for(i in a){print a[i] " " i}}' | sort -rn | head

No meu micro, em casa:

113 ls
100 cd
59 vi
41 sudo
16 ping
11 tar
10 ssh
10 mplayer
10 apt-cache
9 scp

Na máquina que uso pra desenvolver algumas aplicações:

174 ls
104 cd
87 vi
17 cp
13 mv
12 ./montar
9 gerarCadastro
7 vimdiff
7 psql
5 su

Achei bem legal isso. Nada útil, mas interessante.

jun 24

Estava vendo charges e achei esta. Muito boa!!!



Seja legal! Seja livre! Use Linux!


jun 24

SEM COMENTÁRIOS

Clique na foto para mais detalhes.

jun 24

Se você está procurando um lugar pra poder ler seus e-mails e não quer abrir seu laptop (caso você tenha um) para procurar sinal seus problemas acabaram!

Esta camiseta indica VERDADEIRAMENTE a “força” do sinal 802.11b/g. Funciona com 3 baterias AAA que ficam alojada em um pequeno bolso na parte de dentro da camiseta.

E para lavar? Basta “descolar a animação” desplugar as baterias e coloca-la numa máquina de lavar. Simples não?

Custa US$ 29.99 na loja Think Geek. Agora a pergunta: Isso é realmente util?